Legislação de SST: NR-7, NR-15, NR-16 e NR-17 explicadas
Um mapa rápido das normas que mais aparecem na rotina de SST. O que cada uma cobra, sem juridiquês, para o RH saber onde a empresa precisa estar em dia.
A NR-7 trata do controle médico: é a norma por trás do PCMSO e dos exames ocupacionais. Ela garante que a saúde do trabalhador seja acompanhada de acordo com os riscos da função.
A NR-15 define o que é insalubridade e quais os limites de exposição a agentes nocivos que geram o adicional. A NR-16 trata da periculosidade, o risco de acidente grave e imediato, como inflamáveis, explosivos e eletricidade.
A NR-17 cuida da ergonomia: é dela que vêm a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que avaliam posto, postura e organização do trabalho.
Estar em dia com essas normas não é burocracia, é o que separa uma operação protegida de uma exposta a multas e a passivo. A KSV traduz cada uma em documentos e rotinas aplicáveis à sua empresa.
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