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Prazos e multas do e‑Social de SST: o que não pode atrasar

18 nov 20254 min de leitura
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Evento certo, no prazo errado, ainda é problema. Um panorama dos prazos dos eventos de SST e do custo de descumprir.

Os eventos de SST no e‑Social têm prazos diferentes. A CAT (S-2210) vai até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. O monitoramento da saúde (S-2220) e as condições ambientais (S-2240) seguem a rotina mensal e os marcos de admissão e alteração. Perder esses prazos gera pendência e multa.

O risco não é só a multa direta: informação atrasada ou inconsistente fragiliza a empresa em fiscalizações e ações trabalhistas. Ter um parceiro que acompanha o calendário de obrigações tira esse peso do RH. É isso que a gestão ativa de e‑Social da KSV entrega.

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