Adicional de periculosidade: quando os 30% são devidos
Inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras situações geram adicional de periculosidade. O que a perícia avalia.
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades perigosas previstas na NR-16, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade em sistema elétrico de potência, radiações e segurança pessoal ou patrimonial. Diferente da insalubridade, o percentual é fixo.
A caracterização depende de perícia que avalie a exposição real, não apenas o cargo no papel. Enquadrar indevidamente, para qualquer lado, gera passivo ou perda de defesa. A KSV realiza a perícia de periculosidade com profissionais habilitados e respaldo jurídico.
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