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Insalubridade e periculosidade: a diferença que muda o adicional

30 abr 20265 min de leitura
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Dois conceitos parecidos, dois adicionais diferentes, e um erro caro quando se confundem. Como a perícia técnica separa um do outro.

Insalubridade e periculosidade não são sinônimos. A insalubridade trata da exposição a agentes que fazem mal à saúde ao longo do tempo, como ruído, calor ou produtos químicos. A periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

A diferença tem peso financeiro. O adicional de insalubridade é calculado sobre percentuais que variam com o grau, enquanto o de periculosidade é fixo. Enquadrar um pelo outro gera passivo trabalhista.

A definição correta depende de perícia técnica, feita por profissional habilitado, que avalia o ambiente e mede a exposição real. Não é uma decisão administrativa, é técnica.

A KSV conduz essas perícias com rigor e respaldo jurídico, protegendo a empresa de enquadramentos indevidos e de disputas na Justiça do Trabalho.

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