Insalubridade e periculosidade: a diferença que muda o adicional
Dois conceitos parecidos, dois adicionais diferentes, e um erro caro quando se confundem. Como a perícia técnica separa um do outro.
Insalubridade e periculosidade não são sinônimos. A insalubridade trata da exposição a agentes que fazem mal à saúde ao longo do tempo, como ruído, calor ou produtos químicos. A periculosidade trata do risco de acidente grave e imediato, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica.
A diferença tem peso financeiro. O adicional de insalubridade é calculado sobre percentuais que variam com o grau, enquanto o de periculosidade é fixo. Enquadrar um pelo outro gera passivo trabalhista.
A definição correta depende de perícia técnica, feita por profissional habilitado, que avalia o ambiente e mede a exposição real. Não é uma decisão administrativa, é técnica.
A KSV conduz essas perícias com rigor e respaldo jurídico, protegendo a empresa de enquadramentos indevidos e de disputas na Justiça do Trabalho.
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