NR-15: os anexos que definem a insalubridade
Ruído, calor, químicos, cada agente tem seu anexo na NR-15. Como isso determina o adicional.
A NR-15 lista as atividades e operações insalubres por meio de anexos, cada um tratando de um agente: ruído, calor, agentes químicos, radiações, agentes biológicos, entre outros. Cada anexo traz os limites de tolerância e os critérios de caracterização.
O adicional só é devido quando a exposição ultrapassa esses limites, e o grau depende do anexo aplicável. Por isso o enquadramento exige perícia técnica, não suposição. A KSV avalia a exposição à luz do anexo correto e sustenta a conclusão.
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