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Legislação

NR-16: quais atividades são consideradas perigosas

12 jan 20253 min de leitura
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A NR-16 lista o que gera o adicional de periculosidade. Um panorama das atividades enquadradas.

A NR-16 define as atividades e operações perigosas que geram o adicional de periculosidade. Entre elas estão o contato com explosivos e inflamáveis, o trabalho com energia elétrica em sistema elétrico de potência, as radiações ionizantes, a segurança pessoal ou patrimonial e o uso de motocicleta no trabalho.

A caracterização depende da exposição real do trabalhador, avaliada tecnicamente, e não apenas do nome do cargo. Enquadrar sem perícia é arriscado para os dois lados. A KSV realiza a avaliação de periculosidade com respaldo técnico e jurídico.

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